A Lei nº 13.589/2018 determina que edifícios de uso público e coletivo com ar interior climatizado artificialmente devem dispor de PMOC, visando eliminar ou minimizar riscos potenciais à saúde dos ocupantes.
Além disso, a lei também alcança ambientes climatizados de uso restrito (processos produtivos, laboratoriais, hospitalares etc.), observando regulamentos específicos quando aplicável.
Na prática: sem PMOC e sem registros, a empresa fica mais exposta a apontamentos em fiscalizações, reclamações por qualidade do ar e problemas operacionais (paradas e correções emergenciais).
* Maior risco de problemas de qualidade do ar e desconforto/queixas de ocupantes
* Exigências e notificações em inspeções sanitárias (o regulamento técnico prevê fiscalização por órgãos competentes)
* Retrabalho e gasto maior por manutenção corretiva em vez de controle e manutenção planejada
* PMOC elaborado para o(s) sistema(s) de climatização do ambiente
* Rotinas e registros (checklists e evidências de execução)
* Orientações de manutenção, operação e controle alinhadas ao regulamento técnico
* Relatório/registro para manter disponível quando necessário
A Portaria MS nº 3.523/1998 reforça que o PMOC deve estar coerente com a legislação de Segurança e Medicina do Trabalho e que procedimentos de manutenção/operação/limpeza não devem trazer riscos à saúde de trabalhadores e ocupantes.
1 - Triagem (tipo de ambiente, quantidade de aparelhos, carga térmica e uso)
2 - Visita técnica / inspeção (levantamento do sistema e condições de operação)
3 - Elaboração do PMOC + rotinas e registros
4 - Entrega e orientação (como manter, registrar e apresentar quando necessário)
* Clínicas e consultórios
* Escritórios, comércios e academias
* Condomínios e áreas comuns
* Escolas, hotéis, salões e ambientes com circulação de pessoas
* Ambientes de produção/laboratórios (conforme exigências específicas)
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